Regulamento
1.0 – Da Participação
Estará aberta a qualquer pessoa que escreva em língua portuguesa, respeitando a modalidade, categorias e normas contidas neste Regulamento.
É expressamente vedada a participação de funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias e membros da Academia Duquecaxiense de Letras e Arte, assim como, seus familiares.
2.0- Das Inscrições
2.1 – Serão realizadas, gratuitamente, no período de 22 de setembro a 22 de outubro de 2010, de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 17:00, nos seguintes locais:
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Rua Aylton da Costa, n/o115 – salas 611- CEP 25071-160 – 25 de Agosto – Duque de Caxias – RJ.
Tel. 2671-1120/2652-5631
- · Biblioteca Pública Governador Leonel de Moura Brizola – Centro Cultural Oscar Niemeyer – Praça do Pacificador, s/n0– Centro – Duque de Caxias – RJ
Tel. 2672-3155/3653-1999
- · Biblioteca Pública Jardim Primavera – Av. Jornalista Moacir Padilha, s/no – Jardim. Primavera- Duque de Caxias – RJ. Tel. 2676-8266
- Biblioteca Pública de Xerém – Ferreira Gullar – Praça Engenheiro Leão de Moura, s/n0, Vila Operária Xerém – Duque de Caxias – RJ – – Imbariê – Duque de Caxias – RJ. Tel. 2679-1454
- Biblioteca Publica Comunitária de Imbariê – Av. Cel. Sisson – Qd. 2 – Lote: 14 e 15 –Ibariê – Duque de Caxias – RJ.
2.2 – Serão aceitas inscrições via correios, desde que, acompanhadas da cópia de documentos de identidade e CPF, e observadas todas as exigências contidas neste Regulamento, inclusive, verificando-se, para validá-las, a data de postagem. As inscrições pelo correio deverão ser enviadas por carta registrada com AR, SOMENTE para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias e confirmadas pelo telefone, pelo candidato.
2.3 – Os concorrentes deverão apresentar no ato da inscrição o documento oficial de identidade e CPF (originais e copias). No caso de inscrição de MENORES DE IDADE a inscrição deverá ser realizada por seu RESPONSÁVEL LEGAL, ou por outra pessoa (maior de idade), apresentando documentos próprios (originais e cópias), declaração assinada pelo RESPONSÁVEL LEGAL, autorizando representá-lo na realização da referida inscrição, além de Xerox dos documentos do RESPONSÁVEL LEGAL.
2.4 – Não serão realizadas inscrições pelo telefone.
2.5 – Ao preencher e assinar a ficha de inscrição o concorrente se declara conhecedor e de acordo com as normas contidas neste Regulamento.
3.0 – Modalidade e Categorias
As inscrições serão realizadas de acordo com a modalidade e a categoria (definida a partir da idade no ato da inscrição), a saber:
1-Modalidade Poesia:
1a Categoria - até 15 anos;
2a Categoria – de 16 anos em diante.
4.0- Dos trabalhos
4.1 – Cada participante poderá inscrever até dois (2) trabalhos;
4.2 – Não haverá tema específico, nem número de laudas pré-determinadas;
4.3 – Não serão aceitos trabalhos escritos em prosa, e nem escritos em trova;
4.4 – Os trabalhos inscritos deverão ser INÉDITOS, isto é, sem publicação anterior;
4.5 – Serão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS os trabalhos que contiverem PLÁGIO, mesmo que parcial;
4.6 – Os textos deverão ser entregues no ato da inscrição, em OITO (08) vias DIGITADAS, contendo na parte externa o(s) título (s) da (s) Obra (s), o PSEUDÔNIMO do autor;
4.7 – Todo material deverá estar acondicionado em envelope TAMANHO OFÍCIO, contendo na parte externa o (s) título(s) da (s) Obra (s), o PSEUDÔNIMO do autor e a categoria a que concorre;
4.8 – No caso das inscrições via correio, além do material citado acima, deverá acompanhar um envelope pequeno, lacrado, contendo os dados pessoais do autor, endereço completo, telefone de contato, e-mail, uma (01) fotocópia da identidade, do CPF, e do comprovante de residência. No caso do inscrito for menor de idade, enviar fotocópias do documento de identidade e do CPF do Responsável;
4.9 – O material inscrito não selecionado pela Comissão Julgadora será devolvido aos participantes, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias, mediante a apresentação do canhoto recebido no ato da inscrição, até trinta (30) dias subseqüentes a Solenidade de premiação do Concurso. Após este período, o participante não poderá mais resgatá-lo;
4.10 – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias e a Academia Duquecaxiense de Letras e Arte não se responsabilizarão pela devolução do material inscrito pelos correios;
5.0 – Da seleção dos Poemas
Será realizada de 25 de outubro a 25 de novembro de 2010 pela Comissão Julgadora, em sessões FECHADAS AO PÚBLICO, através da apreciação de todos os trabalhos, estando à avaliação dos mesmos a CRITÉRIO EXCLUSIVO da referida Comissão Julgadora, não cabendo nenhum tipo de recurso.
6.0 – Da Comissão Julgadora
Será formada pela Comissão Organizadora do Concurso, e constituída por sete (07) personalidades representativas das letras e das artes em geral.
7.0 – Da Comissão Organizadora
Será composta de funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e de membros da Academia Duquecaxiense de Letras e Artes, a saber:
SMTC: Paulo Roberto da Silva, Carlos Alberto Vieira Lima, Francisco Carlos Maciel, Cantídio José da Silva Filho, Maria de Fátima Secchi Diogo.
ADLA: Álvaro Lopes, Paulo Christiano Mainhard, Sidnei de Oliveira, Solange Maria Amaral da Fonseca e Vera Lúcia Ponciano da Silva.
8.0 – Da premiação
8.1- Resultado e Premiação acontecerão em atividade única e aberta ao publico, no Teatro Municipal Raul Cortez – Centro Cultural Oscar Niemeyer – Praça do Pacificador, s/no – Centro – Duque de Caxias – dia 29 de novembro, às 19h:00;
8.2 – A modalidade nas duas (02) categorias receberão como premiação:
Na Categoria – até 15 anos
10 Lugar – Troféu, diploma e R$ 500,00
20 Lugar – Troféu, diploma e R$ 400,00
30 Lugar – Troféu, diploma e R$ 300,00
Originalidade – Troféu, diploma, e R$ 300,00
Menções Honrosas (03) – Diplomas e Livros
Na Categoria – 16 anos em diante
10 Lugar – Troféu, diploma e R$ 800,00
20 Lugar – Troféu, diploma e R$ 600,00
30 Lugar – Troféu, diploma e R$ 400,00
Originalidade – Troféu, diploma, livros e R$ 400,00
Menções Honrosas (03) – Diplomas e Livros
8.3 – Todos os participantes que se interessarem em receber o Certificado de Participação deverão especificá-lo no ato da Inscrição e deverão retirá-lo no prazo máximo de trinta (30) dias após a Cerimônia de Premiação.
9.0 – Disposições Gerais
Cabe à Comissão Organizadora do Concurso fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento e deliberar sobre qualquer tema que não esteja contido no mesmo, sendo SUAS DECISÕES IRREVOGÁVEIS.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito
GUTEMBERG CARDOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Álvaro Lopes
Presidente da Academia Duquecaxiense de Letras e Artes
Texto: Josué Cardoso
Fonte: Pref. de Duque de Caxias